A partir da próxima segunda-feira, o país vai começar a fase de reabertura gradual, desde os serviços públicos, passando pela educação, os transportes, o comércio, até à cultura e ao desporto.

Veja aqui as datas, as condições e as regras para o funcionamento seguro de cada setor depois do estado de emergência.

Conteúdo deste artigo

Condições para a reabertura

  • Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante
  • Higienização regular dos espaços
  • Lotação máxima reduzida
  • Higiene das mãos e etiqueta respiratória
  • Distanciamento físico (dois metros)
  • Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
  • Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 nas instalações fechadas
  • Decisões reavaliadas a cada 15 dias

Regras gerais

A partir de 4 de maio:

  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas
  • Funerais com a presença de familiares

A partir de 30-31 de maio:

  • Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas

Transportes públicos

A partir de 4 de maio:

  • Lotação máxima de 2/3
  • Higienização e limpeza
  • Uso obrigatório de máscara

Trabalho

A partir de 4 de maio:

  • Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam

A partir de 1 de junho:

  • Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho

Serviços públicos

A partir de 4 de maio:

  • Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
  • Atendimento por marcação prévia

A partir de 1 de junho:

  • Lojas de cidadão

Comércio e restauração

A partir de 4 de maio:

  • Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2
  • Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia

A partir de 18 de maio:

  • Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400m2 (ou maiores por decisão da autarquia)
  • Restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%
  • Esplanadas

A partir de 1 de junho:

  • Lojas com área superior a 400m2
  • Lojas inseridas em centros comerciais

Escolas e equipamentos sociais

A partir de 18 de maio:

  • 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h – 17h)
  • Equipamentos sociais na área da deficiência
  • Creches (com opção de apoio à família)

A partir de 1 de junho:

  • Creches
  • Pré-escolar
  • ATLs

Veja também: Conteúdos e resumos da telescola

Cultura

A partir de 4 de maio:

  • Bibliotecas e arquivos

A partir de 18 de maio:

  • Museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares

A partir de 1 de junho:

  • Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)

Desporto

A partir de 4 de maio:

  • Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)

A partir de 30-31 de maio:

  • Competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal

Fonte

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